RELATÓRIO COMPLETO! Horários de funcionamento, caixas eletrônicos e empréstimos: as chaves para a reforma da Lei do Jogo de Castela e Leão analisadas por seu Conselho Econômico e Social
O órgão consultivo apoia o fortalecimento da proteção do jogador, mas questiona que a reforma esteja incluída na lei que acompanha os orçamentos.
O Conselho Econômico e Social de Castela e Leão emitiu seu Relatório Preliminar IP 6/26, aprovado por unanimidade em 17 de setembro de 2026, sobre o Projeto de Lei de Medidas Tributárias, Financeiras e Administrativas — a lei que acompanha os orçamentos da Comunidade para 2027 —, cujo texto inclui a reforma da Lei 4/1998, de 24 de junho, que regula o Jogo e as Apostas em Castela e Leão.
O Conselho afirma que, em sua opinião, a modificação dessas características "não é justificada de forma alguma" em uma lei para acompanhar os orçamentos, "especialmente considerando a recente natureza da Lei 2/2024, de 15 de março", que constituiu a última reforma da já referida Lei 4/1998. Além disso, alerta que incluir questões não fiscais como jogos e apostas impede a participação dos cidadãos e dos agentes do setor na elaboração do regulamento.
A primeira novidade afeta o horário de funcionamento. A reforma estabelece que os estabelecimentos realizarão suas atividades "de acordo com os usos comerciais" de estabelecimentos semelhantes e, em qualquer caso, o horário autorizado deve garantir um período mínimo de abertura ao público de oito horas por dia, sem prejuízo das limitações estabelecidas por regulamentos. Além disso, as portas de certos estabelecimentos de jogos e apostas devem permanecer fechadas para que seus elementos "não possam ser visíveis do exterior".
O segundo ponto chave são os serviços complementares e os caixas eletrônicos. Um novo parágrafo do Artigo 12 permitirá a prestação de serviços complementares ao jogo nessas instalações – hotéis, hotelaria, entretenimento ou atividades recreativas e a disponibilização de dinheiro em dinheiro por meio de caixas eletrônicos ou dispositivos similares – mas somente quando expressamente previsto nos regulamentos regulatórios específicos. O Conselho enfatiza que tal autorização deve garantir que tais serviços sejam "sempre complementares".
Em relação aos empréstimos, a reforma estende a proibição de conceder empréstimos a jogadores – que já afetava as empresas proprietárias – também aos funcionários em seu serviço, algo que o Conselho "valoriza favoravelmente". Por outro lado, considera "mais duvidosa" a possibilidade introduzida de fornecer "qualquer outra forma de assistência financeira aos jogadores por meio de dispositivos ou terminais" (autorizada apenas se prevista no regulamento), devido ao risco de "um maior incentivo ao jogo".
O texto também endurece o regime de sanção: estende a infração muito grave do Artigo 32(j) – que vai de referir-se a empréstimos para incluir "créditos, financiamento econômico ou entrega de dinheiro" – e incorpora duas novas infrações muito graves (letras — e o), relacionadas à prestação de serviços complementares e assistência financeira que não são previstas ou autorizadas. O Conselho considera essas medidas "adequadas".
De acordo com a justificativa do próprio projeto de lei, a reforma responde a "sérias razões de interesse público" destinadas a fortalecer a proteção dos usuários, melhorar a segurança jurídica e adaptar a regulamentação à evolução do setor em conformidade com as políticas de jogo responsável.
VEJA o Relatório Preliminar IP 6/26 do Conselho Econômico e Social de Castela e Leão sobre o Projeto de Lei de Medidas Tributárias, Financeiras e Administrativas (data de entrada 2 de setembro de 2026; aprovado por unanimidade em 17 de setembro de 2026, a pedido do Ministério da Economia e Finanças).