Portaria da SPA fixa regras para instituições financeiras e de pagamento recusarem contas de empresas de apostas ilegais
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou uma portaria que disciplina como as instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs), além dos instituidores de arranjos de pagamento, devem agir diante de empresas de apostas de quota fixa ilegais. A Lei 14.790/2023, regulada pela Portaria SPA/MF nº 566, proíbe essas instituições de darem seguimento a apostas ilegais.



