Enquanto as Cortes estão sendo dissolvidas, o Setor de Assuntos do Consumidor continua regulando: novas mensagens obrigatórias e faixas de 15% na publicidade de jogos de azar
A Direção-Geral para a Regulamentação do Jogo substitui "Jogue com responsabilidade" por avisos sobre o vício em jogos de azar.
O BOE desta terça-feira, 6 de outubro, publica o Real Decreto 806/2026, dissolvendo o Congresso e o Senado e convocando eleições gerais para 29 de novembro. Esse mesmo boletim também inclui um regulamento no setor: a Resolução de 18 de setembro de 2026 da Direção Geral de Regulamentação do Jogo, que estabelece as mensagens obrigatórias e suas especificações técnicas nas comunicações comerciais das atividades de jogo.
A resolução, assinada pelo Diretor-Geral de Regulamentação do Jogo, Mikel Arana Echezarreta, desenvolve os artigos 10 e 11 do Real Decreto 958/2020 sobre comunicações comerciais. Como explicou a Infoplay, a dissolução do Parlamento deixa as iniciativas legislativas suspensas, mas não afeta os regulamentos regulatórios, que o Governo pode continuar aprovando.
Adeus ao "Jogue com Responsabilidade"
A principal novidade é a exclusão da mensagem "Jogue com responsabilidade" do artigo 10.3 do Real Decreto 958/2020. Ela é substituída por uma mensagem sobre os efeitos nocivos do vício em jogos de azar ou comportamentos de risco, que será uma das três abaixo:
"O vício em jogos de azar é um risco de jogo."
"A probabilidade de ser um jogador que perde dinheiro é de 75%."
"As perdas do total dos jogadores superam seus ganhos em 4 vezes."
A resolução justifica a mudança na abordagem do Real Decreto 176/2023 sobre ambientes de jogo mais seguros, que transfere parte da responsabilidade pela proteção do jogador do próprio participante para o operador.
Além dessas mensagens, há um aviso "Apenas para pessoas com mais de 18 anos" e uma referência a www.juegoseguro.es. Desde que o meio permita, clicar na mensagem levará o usuário a esse site.
Uma mensagem diferente dependendo do meio
Na televisão, a mensagem será sempre audível e será "O vício em jogos é um risco de jogo", ao final do comercial e por pelo menos dois segundos. O aviso sobre menores pode ser oral ou gráfico, em uma faixa inferior visível ao longo do anúncio.
Na publicidade presencial , apenas uma mensagem será usada por campanha. Se o meio for pequeno demais para ser lido facilmente, você pode escolher "Apostar é um risco". Em ingressos, bilhetes, cédulas e outros meios de participação, as mensagens estarão na parte inferior, adaptadas ao formato.
No restante da mídia, as três mensagens serão exibidas alternadamente e igualmente em cada campanha, sem privilegiar uma em detrimento da outra. No rádio, as mensagens devem aparecer em pelo menos um em cada dois lugares sucessivos do mesmo operador, e concursos de rádio estão isentos do alerta sobre vício em jogos.
15% de faixas e presença permanente em sites
Em displays, banners, pop-ups, plataformas de compartilhamento de vídeos e publicidade presencial, as mensagens devem ocupar uma faixa inferior de pelo menos 15% alta e 100% de largura, visível em toda a comunicação comercial. Os e-mails devem incluir a imagem oficial em formato de banda.
Nos sites e aplicativos de operadores e afiliados com ofertas de publicidade ou promoção, as mensagens serão exibidas em uma janela centrada em pelo menos 15% do conteúdo visível por cinco segundos ou até que o usuário a feche. Os sites e aplicativos dos operadores também devem exibi-las permanentemente. Essas obrigações não se aplicam ao ambiente de jogos.
O formato é totalmente definido: texto em negrito preto Helvetica sobre fundo branco, emoldurado em uma moldura preta de 18 pixels. O aviso sobre menores e a referência ao site terão um tamanho de fonte de aproximadamente 60% da mensagem principal. As mensagens não podem ser modificadas, ocultas ou separadas com outras indicações ou imagens.
Com efeito após as eleições
A resolução entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, ou seja, após as eleições gerais. Contratos publicitários assinados antes de sua publicação podem continuar sendo assinados por três meses sem serem adaptados.
Contra a resolução, pode haver um recurso opcional para reconsideração perante a Diretoria Geral de Regulamentação do Jogo dentro de um período de um mês, ou um recurso contencioso-administrativo dentro de dois meses. VEJA BOE