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O novo decreto habitacional elimina a "atividade recreativa" da Lei de Locação Urbana: o que muda para os estabelecimentos de jogos

 
O Real Decreto-Lei 29/2026 exclui a 'atividade recreativa' da LAU

Hoje, quarta-feira, 7 de outubro, o Diário Oficial do Estado publica o Decreto-Lei Real 29/2026, sobre medidas urgentes para a proteção da função social da habitação.

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Hoje, quarta-feira, 7 de outubro, o Diário Oficial do Estado publica o Decreto-Lei Real 29/2026, sobre medidas urgentes para a proteção da função social da habitação. O texto substitui o Decreto-Lei Real 26/2026, revogado pelo Congresso em 2 de outubro. Embora suas medidas mais abrangentes sejam voltadas para a habitação, o texto modifica a Lei de Arrendamentos Urbanos em pontos de interesse para operadores com casas de jogo, salões de bingo, cassinos e casas de apostas.

"Atividade recreativa" desaparece

A mudança mais marcante para o setor está no artigo 3.2 da lei, que lista os aluguéis considerados "para uso diferente da habitação", regime ao qual pertencem os estabelecimentos comerciais.

Até agora, o artigo mencionava expressamente aluguéis realizados para realizar uma atividade "industrial, comercial, artesanal, profissional, recreativa, de bem-estar, cultural ou de ensino" na propriedade. A nova redação mantém a lista, mas elimina a palavra "recreativo". Também elimina aluguéis sazonais desta seção e exclui expressamente aqueles que têm como objetivo a acomodação ou hospedagem de pessoas.

O Artigo 3.1 da lei não muda. Continua considerando qualquer aluguel de um edifício cujo propósito principal não seja habitação para uso diferente, de modo que os estabelecimentos de jogos continuariam, em princípio, dentro desse regime. Mesmo assim, o fato de a atividade recreativa não estar mais expressamente incluída é uma mudança que os operadores podem analisar com seus consultores, especialmente em vista de novos contratos e renovações.


O decreto não estabelece limites para os aluguéis de imóveis comerciais nem para o preço de sua venda. Extensões extraordinárias, parâmetros e proteção aprimorada para inquilinos se aplicam a aluguéis residenciais, não a imóveis. O mesmo se aplica às limitações de compras especulativas, que se referem à compra de imóveis.

Nem o limite de 8 euros por metro quadrado do Plano Habitacional Estatal 2026-2030, que se aplica apenas às residências abrangidas por seus programas, afeta as instalações. Esse plano menciona imóveis em outra área: a ajuda para a reabilitação de edifícios pode chegar a 228 euros por metro quadrado de imóveis comerciais no térreo.


O decreto pode ser notado na venda de edifícios inteiros que unem imóveis e casas alugadas, uma situação comum em lounges e bares com máquinas localizadas nos andares térreos comerciais.

Nesses casos, o vendedor deve indicar qual parte do preço global corresponde a cada imóvel alugado e com quais critérios foi calculado, "preferencialmente ao valor de referência cadastral ou, na falta disso, em uma avaliação independente". Esse preço deve ser declarado na escritura. O inquilino do imóvel mantém seu direito de preferência e retirada mesmo que o imóvel seja vendido em um bloco com imóveis, e distribuições de preços destinadas a dificultá-lo serão ineficazes.

Além disso, a legislação regional pode conceder à Administração o direito de preferência e retirada sobre todo o imóvel, subsidiário ao do inquilino.


O Governo aprovou o decreto em 6 de outubro juntamente com o Decreto-Lei Real 28/2026, que regula a extensão dos aluguéis para residências primárias e não contém medidas sobre as dependências. Sua intenção é validar ambos na Deputação Permanente, com as Cortes dissolvidas.

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